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Depósito identificado em:

Banco do Brasil

Ag. 1886-4

c/c. 84.511-6

CNPJ: 18.646.093/0001-91

Que tipos de doações são aceitas?

As doações poderão assumir as seguintes espécies de atos gratuitos:

  • transferência de quantias em dinheiro;

  • transferência de bens móveis ou imóveis cujo valor do bem deve ser o valor contábil do bem,
    em caso de pessoas jurídicas, sendo que o valor da dedução não poderá ultrapassar o valor de
    mercado;

  • comodato ou cessão de uso de bens imóveis ou equipamentos;

  • realização de despesas em conservação, manutenção ou reparos nos bens móveis, imóveis e equipamentos, inclusive naqueles de comodato ou cessão de uso;

  • fornecimento de material de consumo ou de produtos de massagem, tais como cremes, lençóis descartáveis, álcool 70°.

Obs: Não é permitida a concessão ao doador de vantagem de qualquer espécie ou bem em razão da doação.

Doações em dinheiro:

Banco do Brasil, agência 1886-4, conta corrente 84.511-6, CNPJ: 18.646.093/0001-91

Para emitir um recibo para efetivar sua doação entre em contato pelo telefone: (63) 98125-8901 ou e-mail: ong.ecoana@hotmail.com

* A doação pode ser feita por pessoa-física ou jurídica e não há qualquer limitação de valores. De acordo com a Lei 9.249, de 26/12/1995, inciso III, parágrafo segundo: doações pessoa-jurídica têm limitações de 2% do lucro líquido na dedução do imposto de renda.

 

Doações de imóveis:

  1. Doação de imóveis sem restrição:
    As doações de imóveis em vida sem restrição, estão submetidas a uma formalização por meio de Escritura Pública, que é elaborada em qualquer Cartório de Notas. Posteriormente a respectiva formalização, a escritura deve ser enviada para o Cartório de Registro de Imóveis competente para registro. Nessa modalidade o(a) Donatário(a) toma posse do imóvel imediatamente, podendo dele dispor da melhor forma que entender.

  2. Doações de imóveis com restrição:
    - Reserva de Usufruto: na doação de imóvel com reserva de usufruto, o(a) doador(a) fica com o direito de usar, emprestar, alugar ou de
      qualquer forma dispor do bem enquanto viver, exceto no caso de alienação (venda), já que no ato da doação, há a transferência da
      titularidade. Nesse caso, a(o) Donatária(o) só terá a posse do bem, com o falecimento do(a) Doador(a).
    - Para outras modalidades de restrição, consulte o Departamento Jurídico.

 

Limitações máximas das doações:

É da própria legislação que advém a limitação, conforme se comprova com a leitura dos artigos a seguir transcritos:

  • "Art. 1845, CC - São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e os cônjuges".

  • "Art. 1846, CC - Pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legitima".

Desta forma, pode-se concluir, que as pessoas que tiverem a intenção de doar bens de seu patrimônio (ato inter vivos), que possuírem descendentes e/ou ascendentes, terão a limitação de poder doar até 50% (cinqüenta por cento) da sua parte do patrimônio.

Nos demais casos, os doadores devem somente observar a reserva suficiente de bens, que garantam suas necessidades.

Testamentos:

 

Você sabia que o cidadão que morre e não tem descendentes, ascendentes, esposa ou herdeiros colaterais (até 4° grau) vivos, seus bens são destinados ao patrimônio do Município?

 

O Testamento é uma forma legal e civilizada, onde o(a) Testador(a) (quem testa) em vida já preestabelece o destino do seu patrimônio, que deverá seguir estritamente as determinações previstas expressamente, também chamadas de "disposições de última vontade".

 

O(a) legatário(a) (beneficiário(a)), somente receberá o seu legado (bens destinados no testamento), após o cumprimento das condições nele impostas, bem como após a liberação judicial, pois o testamento deverá ser apresentado em Juízo, para que haja a observância do preenchimento dos requisitos legais da sua validade e fiscalização do seu cumprimento. No Testamento, o(a) Testador(a) poderá beneficiar mais de uma pessoa física ou jurídica.

 

No Testamento também há uma restrição máxima de destinação dos bens, equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do patrimônio total, se o(a) Testador(a) tiver descendentes (filhos) ou ascendentes (pais) e cônjuge vivos. Se não for o caso, poderá destinar todo o seu patrimônio a quem quer que seja, ainda que tenha irmãos, tios ou primos vivos.

 

Há vários tipos de testamentos, porém os mais comuns são:

Testamento Público:

É aquele feito perante o Tabelião de qualquer Cartório de Notas. É um ato privativo dessa autoridade. Deve ser agendado com antecedência razoável, cujo prazo difere de Cartório para Cartório. Pode ser feito um planejamento da forma como o Testador deseja que seja cumprida a sua vontade. Um advogado é sempre necessário, pois ele observará o cumprimento das exigências legais, para mais tarde não surgirem problemas. Um advogado é sempre necessário, pois ele observará o cumprimento das exigências legais, evitando problemas futuros.

De acordo com o artigo 1864 do Código Civil, são requisitos essenciais do testamento público:

  1. ser escrito por tabelião ou por seu substituto legal em livro de notas, de acordo com as declarações do testador, podendo este servir-se de minuta, notas ou apontamento;

  2. lavrado o instrumento, ser lido em voz alta pelo tabelião ao testador e a duas testemunhas, a um só tempo; ou pelo testador, se o quiser, na presença destas e do oficial;

  3. ser instrumento, em seguida à leitura, assinado pelo testador, pelas testemunhas e pelo tabelião".

Testamento particular (Artigos 1876 a 1880 do Código Civil):

Segundo o dispositivo do Artigo 1876 do Código Civil:

  • "O Testamento Particular pode ser escrito de próprio punho ou mediante processo mecânico.

    • § 1º - Se escrito de próprio punho, são requisitos essenciais à sua validade seja lido e assinado por quem o escreveu, na presença de pelo menos três testemunhas, que devem subscrever.

    • § 2º - Se elaborado por processo mecânico, não pode conter rasuras ou espaços em branco, devendo ser assinado pelo testador, depois de o ter lido na presença de pelo menos três testemunhas, que o subscreverão."

  • Nesta modalidade, também há a exigência da presença de 3(três) testemunhas que acompanharão a leitura e posteriormente deverão assinar o "termo". É recomendado deixar tal documento, sob a guarda de uma pessoa de confiança ou do(a) próprio(a) beneficiado(a), pois se o documento for extraviado ou destruído, não haverá qualquer forma de cumpri-lo.

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